Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 90.º (Legislação complementar)

REVOGADO por Decreto-Lei 86/2002 · 06/04/2002
1 - A disciplina das associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de regulamentação complementar a estabelecer por decreto regulamentar. 2 - No que respeita às cooperativas de rega observarão elas, além do que se contém no Código Cooperativo e seus complementos, a legislação complementar prevista no número anterior do presente artigo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0746/10.5BECBR09-06-2021ARAGÃO SEIA

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO · FORMA DE PROCESSO · QUESTÃO FISCAL

    I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de

  • TCAS588/14.9BELLE26-10-2017LURDES TOSCANO

    ASSOCIAÇÕES DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS · TAXA DE CONSERVAÇÃO E TAXA DE EXPLORAÇÃO

    I – Conforme preâmbulo do Decreto-Regulamentar nº 84/82, de 4 de Novembro, com o fim de promover a administração das grandes obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, foram instituídas em 1938 as associações de regantes e beneficiários. II - No que se refere à taxa de conservação e exploração, importa precisar que foi desdobrada em duas: a de conservação, destinada exclusivamente a s

  • STA04/0518-05-2006ADÉRITO SANTOS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.

    Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.

  • CONF04/0518-05-2006ADÉRITO SANTOS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.

    Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.