Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 58.º (Participação do Estado no financiamento das obras do grupo III)

EM VIGOR
O custo das obras do grupo III será directamente financiado pelo Estado, a fundo perdido, na percentagem fixada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 26.º