Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 36.º (Outras obrigações de proprietários ou possuidores de terras)

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos proprietários e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras, quando esses terrenos não devam ser expropriados ou enquanto se não tiver efectuado a sua expropriação.