Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BARRAGEM
A taxa de exploração e conservação de barragem, liquidada à empresa de abastecimento público de água, tendo por base apenas o preço unitário da água, viola o princípio da equivalência das taxas.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REQUISITOS
Não tratando as quatro sentenças apresentadas como fundamento do recurso a mesma questão de direito decidida na sentença recorrida, a incidência subjetiva da Taxa de Conservação, o recurso não pode ser admitido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT.
EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO · FORMA DE PROCESSO · QUESTÃO FISCAL
I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de
ARRENDAMENTO RURAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VALIDADE · EFICÁCIA
I. A junção de documentos no recurso de revista é limitada e restrita a «documentos supervenientes» (referidos ao contexto recursivo do art. 674º, 3, 2.ª parte, do CPC) mas, em qualquer caso, não é lícita se apresentados em momento posterior às alegações. II. De acordo com a prescrição do art. 615º, 1, c), do CPC, verifica-se nulidade da decisão ou acórdão por contradição intrínseca se, independe
COMPETÊNCIA · QUESTÃO PRÉVIA
No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial, que visa modificar a sua modificação, não cabe, em princípio, a apreciação de questão ali não apreciada, salvo se de conhecimento oficioso.
QUESTÃO NOVA
I - Se a recorrente restringe o recurso a questão de direito e é lícita a restrição efetuada, de acordo com o previsto no art. 635.º, n.º 2 do C.P.C., a competência encontra-se fixada para o S.T.A.. II - No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial que visa modificar, não cabe, em princípio, a apreciação de questão não apreciada, salvo se for de conhecimento oficioso.
RECURSO JURISDICIONAL · OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL
- nos termos da Lei do Arrendamento Rural, são nulas as cláusulas contratuais em que o arrendatário se obrigue ao pagamento de taxas incidentes sobre os imóveis objeto do contrato e que sejam devidos pelo senhorio; - a taxa de conservação pelos prédios e parcelas inseridos no Perímetro de Rega do Caia, beneficiados pelas obras de aproveitamento hidroagrícolas, é devida pelos proprietários ou usuf
QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
ASSOCIAÇÕES DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS · TAXA DE CONSERVAÇÃO E TAXA DE EXPLORAÇÃO
I – Conforme preâmbulo do Decreto-Regulamentar nº 84/82, de 4 de Novembro, com o fim de promover a administração das grandes obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, foram instituídas em 1938 as associações de regantes e beneficiários. II - No que se refere à taxa de conservação e exploração, importa precisar que foi desdobrada em duas: a de conservação, destinada exclusivamente a s
VOTAÇÃO DE DELIBERAÇÕES; AUSÊNCIA; · ARTIGO 178.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; ASSOCIAÇÃO DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS DA VC; DIREITO A VOTAR E SER ELEITO PARA OS ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS; FALTA DE PAGAMENTO DE TAXAS E QUOTAS.
1. O artigo 178.º, n.º 1 do Código Civil determina que a anulabilidade das deliberações contrárias à lei ou aos estatutos só pode ser arguida por qualquer associado que não tenha votado a deliberação. 2. Estar ausente da votação equivale – quer de um ponto de vista formal quer de um ponto de vista substantivo - a não votar a deliberação. 3. Nos termos do disposto no artigo 41º, dos Estatutos da
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES. · TAXA DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
I) -A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.