Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 1.º — (Obras de fomento hidroagrícola)

EM VIGOR
1 - São consideradas de fomento hidroagrícola as obras de aproveitamento de águas do domínio público para rega, enateiramento ou colmatagem, drenagem, enxugo e defesa dos terrenos para fins agrícolas, adaptação ao regadio das terras beneficiadas, melhoria de regadios existentes e a conveniente estruturação agrária. 2 - Consideram-se obras de adaptação ao regadio o nivelamento das terras, a construção das redes terciárias de rega ou de enxurgo e, bem assim, quaisquer outros trabalhos complementares, nomeadamente infra-estruturas viárias e de distribuição de energia, que se tornem necessários para a exploração e valorização das terras beneficiadas. 3 - As águas particulares ou por qualquer título sujeitas ao seu regime podem também, mediante indemnização prévia, ser aproveitadas para obras de fomento hidroagrícola ou, quando adstritas a regadios existentes, ser redistribuídas sem prejuízo dos direitos existentes, os quais serão salvaguardados nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S129-09-2020RICARDO COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Há nulidade de acórdão, por aplicação dos arts. 615.º, n.º 1, al. c), 666.º, n.º 1, e 679.º, do CPC, seja por contradição intrínseca entre os fundamentos e a decisão, seja por obscuridade dos fundamentos que tornam ininteligível o resultado decisório, quando se entra em oposição de raciocínio entre a materialidade considerada provada e a subsunção jurídica exposta no resultado decisório. Não s

  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S130-06-2020RICARDO COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VALIDADE · EFICÁCIA

    I. A junção de documentos no recurso de revista é limitada e restrita a «documentos supervenientes» (referidos ao contexto recursivo do art. 674º, 3, 2.ª parte, do CPC) mas, em qualquer caso, não é lícita se apresentados em momento posterior às alegações. II. De acordo com a prescrição do art. 615º, 1, c), do CPC, verifica-se nulidade da decisão ou acórdão por contradição intrínseca se, independe

  • STA0452/13.9BEBJA 0155/1820-03-2019CASIMIRO GONÇALVES

    QUESTÃO NOVA

    Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.

  • TCAS04089/1006-07-2010JOSÉ GOMES CORREIA

    REVISÃO NOS TERMOS DO ARTº 293º DO CPPT.

    I) -Em sede adjectiva tributária, a reparação dos vícios da sentença que resultem de defeitos de organização do processo têm por fundamento exclusivo os requisitos enunciados no art. 293º do CPPT. II) -Para tal efeito, a novidade do documento é aferida em relação ao processo em que foi proferida a decisão a rever: o documento será novo quando não foi apresentado no primeiro processo e terá de s

  • STA04521519-06-2001ROSENDO JOSÉ

    RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. · DESAFECTAÇÃO. · COMPETÊNCIA. · TERRENO COM APTIDÃO AGRÍCOLA.

    I - A exclusão de prédios rústicos, ou parcelas de prédios rústicos das áreas beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) é da competência do Ministro da Agricultura por proposta do Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente instruída com parecer da respectiva Comissão Regional da Reserva Agrícola. II - A área do "Aproveit

  • STA04521514-06-2000RUI PINHEIRO

    LOTEAMENTO. · PARECER FAVORÁVEL. · COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA. · APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA.

    I - Um parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola não obriga o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente dado que os interesses públicos, respectivamente postos a cargo, são diversos. II - Cada órgão tem as suas competências próprias e no procedimento administrativo compete-lhes exercê-las dentro dos limites legais, concorrendo cada um, com o parecer respectivo, para a

  • STA03209215-01-1997CORREIA DE LIMA

    ACTO NORMATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO · ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Só é causa da nulidade da alínea b) do n. 1 do art.668 do C.P.Civil a falta absoluta de motivação da decisão, não a sua deficiência ou incorrecção, nem a falta de justificação dos respectivos fundamentos ou a incompreensão destes invocada por uma das partes processuais; II - O Decreto-Regulamentar n. 2/93, de 3/2 é um acto normativo, dado que nele concorrem as características da generalidade

  • TC3/8512-09-1986Martins da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.