Artigo 9.º — Iniciativa das obras
EM VIGOR desde 07/04/20021 - As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal.
2 - As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social.