Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 9.º Iniciativa das obras

EM VIGOR desde 07/04/2002
1 - As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal. 2 - As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social.