Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 8.º (Atribuição por parte do Estado)

EM VIGOR
Compete ao Estado, relativamente às obras de fomento hidroagrícola: a) Elaborar estudos e projectos e realizar as obras consideradas pelo Governo de grande interesse económico e social; b) Apoiar e promover a realização de outras obras pelas entidades interessadas, podendo, designadamente, prestar assistência técnica e financeira às associações de agricultores legalmente constituídas; c) Orientar, fiscalizar e, nos casos previstos no presente decreto-lei, efectuar a exploração e conservação das obras de modo que se tire delas a maior utilidade económica e social; d) Promover e melhoram a reestruturação da propriedade rústica e estimular a constituição de associações de agricultores, no sentido de aumentar o interesse económico e a utilidade social dos terrenos beneficiados ou a beneficiar; e) Assegurar a coordenação das obras com as actividades nos demais sectores de desenvolvimento económico e social com elas relacionadas, tendo em vista a valorização integral das regiões interessadas; f) Assistência técnica e financeira às explorações agrícolas interessadas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE341/20.0T8ELV.E127-01-2022MANUEL BARGADO

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário pelo Relator: I - A exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário; e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (artigo 580º, nºs 1 e 2, do CPC). II - Repete-se a causa quando se propõe uma ação idêntica a outra quan

  • STA03671720-06-1995GOUVEIA E MELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DANO · DOMÍNIO PÚBLICO · USUCAPIÃO

    Os bens do domínio público do Estado são insusceptíveis de aquisição por usucapião.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.