Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 84.º — (Amortização de empréstimos)

REVOGADO por Decreto-Lei 86/2002 · 06/04/20021 alt.
As verbas necessárias para a amortização dos empréstimos referidos nos artigos 80.º e 81.º serão, segundo plano de amortização estabelecido, incluídas nos orçamentos ordinários dos respectivos órgãos de gestão (associações de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas de rega) a fim de anualmente serem repartidas pelos beneficiários e associados.