Artigo 43.º — Cadastro das áreas isentas de taxa de beneficiação
EM VIGOR desde 07/04/2002Quando a área do terreno a regar com isenção do pagamento da taxa de beneficiação não abranger a totalidade de um prédio e ficar uma parte sujeita ao pagamento desse encargo, serão as duas parcelas discriminadas no respectivo cadastro das propriedades.