Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 25.º Acções complementares

EM VIGOR desde 07/04/2002
Quando, por motivos de ordem técnica, se verifique que a obra pretendida deverá beneficiar zona que exceda a representada pelos requerentes, o requerimento só terá seguimento desde que a alteração proposta mereça o acordo destes.