Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 63.º Repartição de encargos relativos à taxa de beneficiação

EM VIGOR desde 07/04/2002
1 - Na repartição dos encargos anuais relativos à taxa de beneficiação pelos beneficiários, deverá atender-se nomeadamente à área beneficiada, dotações e consumos de água, ao interesse económico e social das culturas, à valorização dos prédios e das produções e às condições efectivas de rega e enxugo verificadas, bem como à taxa de beneficiação fixada para os utilizadores industriais directos e autarquias locais nos termos do número seguinte. 2 - A taxa de beneficiação para os utilizadores industriais directos e autarquias locais, consumidores de água pela mesma fornecida, é calculada na proporção do volume consumido e da garantia de fornecimento.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S129-09-2020RICARDO COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Há nulidade de acórdão, por aplicação dos arts. 615.º, n.º 1, al. c), 666.º, n.º 1, e 679.º, do CPC, seja por contradição intrínseca entre os fundamentos e a decisão, seja por obscuridade dos fundamentos que tornam ininteligível o resultado decisório, quando se entra em oposição de raciocínio entre a materialidade considerada provada e a subsunção jurídica exposta no resultado decisório. Não s

  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S130-06-2020RICARDO COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VALIDADE · EFICÁCIA

    I. A junção de documentos no recurso de revista é limitada e restrita a «documentos supervenientes» (referidos ao contexto recursivo do art. 674º, 3, 2.ª parte, do CPC) mas, em qualquer caso, não é lícita se apresentados em momento posterior às alegações. II. De acordo com a prescrição do art. 615º, 1, c), do CPC, verifica-se nulidade da decisão ou acórdão por contradição intrínseca se, independe

  • TRE909/18.5T8PTG.E112-06-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL

    - nos termos da Lei do Arrendamento Rural, são nulas as cláusulas contratuais em que o arrendatário se obrigue ao pagamento de taxas incidentes sobre os imóveis objeto do contrato e que sejam devidos pelo senhorio; - a taxa de conservação pelos prédios e parcelas inseridos no Perímetro de Rega do Caia, beneficiados pelas obras de aproveitamento hidroagrícolas, é devida pelos proprietários ou usuf

  • STJ367/09.5YLSB22-10-2009LOPES DO REGO

    ARRENDAMENTO RURAL · DESPEJO · RENDA · PAGAMENTO PARCIAL

    1. É sobre o arrendatário de prédio rústico, demandado em acção de despejo fundada no não pagamento integral do montante da renda convencionada, que recai o ónus probatório, relativamente à invocada nulidade da cláusula contratual em que as partes haviam convencionado o valor da renda, demonstrando os pressupostos que condicionam , nos termos legais e regulamentares imperativamente em vigor, o val

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.