Artigo 20.º — Aprovação dos projectos de execução
EM VIGOR desde 07/04/20021 - Os projectos de execução são aprovados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 - Com a aprovação do projecto de execução, é fixado o perímetro hidroagrícola, entrando o regulamento provisório da obra de aproveitamento hidroagrícola em vigor com a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.