Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 2.º (Aproveitamento hidráulico com componente agrícola)

EM VIGOR
Nos aproveitamentos de fins múltiplos o presente regime apenas será aplicável às obras de fomento hidroagrícola neles integradas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04089/1006-07-2010JOSÉ GOMES CORREIA

    REVISÃO NOS TERMOS DO ARTº 293º DO CPPT.

    I) -Em sede adjectiva tributária, a reparação dos vícios da sentença que resultem de defeitos de organização do processo têm por fundamento exclusivo os requisitos enunciados no art. 293º do CPPT. II) -Para tal efeito, a novidade do documento é aferida em relação ao processo em que foi proferida a decisão a rever: o documento será novo quando não foi apresentado no primeiro processo e terá de s

  • STA03671720-06-1995GOUVEIA E MELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DANO · DOMÍNIO PÚBLICO · USUCAPIÃO

    Os bens do domínio público do Estado são insusceptíveis de aquisição por usucapião.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.