Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 49.º Participação das associações de beneficiários

EM VIGOR desde 07/04/2002
Determinada a elaboração do projecto de execução de uma obra dos grupos I, II e III, a DRA em cuja área de jurisdição se situe a maior parte dos terrenos a beneficiar, em conjunto com o IHERA, apoiará a constituição de uma associação de beneficiários e promoverá a sua audição nas componentes do projecto que lhe digam directamente respeito.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0746/10.5BECBR09-06-2021ARAGÃO SEIA

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO · FORMA DE PROCESSO · QUESTÃO FISCAL

    I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de

  • TCAS02512/0828-10-2008JOSÉ CORREIA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES. · TAXA DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.

    I) -A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente

  • STA04/0518-05-2006ADÉRITO SANTOS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.

    Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.

  • CONF04/0518-05-2006ADÉRITO SANTOS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.

    Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.

  • TC3/8512-09-1986Martins da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.