Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 34.º — Competência para expropriações

EM VIGOR desde 07/04/20021 alt.
As expropriações de que tratam o artigo 32.º competirão ao IHERA, e as do artigo 33.º àquele Instituto ou à DRA respectiva, consoante for determinado pelo MADRP nos termos do n.º 1 do artigo 26.º