Artigo 74.º — (Inscrição de prédios na secção de finanças)
EM VIGOR1 - A secção de finanças procederá à inscrição dos prédios ou à correcção das inscrições efectuadas, de harmonia com os elementos recebidos.
2 - No caso de os prédios serem beneficiados apenas em parte, far-se-á a inscrição do todo sob o mesmo número, com especificação das duas partes.
3 - Da matriz predial deverá constar o número atribuído no cadastro a cada prédio ou parcela beneficiada.