Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 19.º Menções obrigatórias do projecto de regulamento provisório

EM VIGOR desde 07/04/2022
Do projecto de regulamento provisório constarão, além das disposições especiais que para cada caso devem ser fixadas: a) Descrição das obras ou blocos constituintes a que o mesmo regulamento é de aplicar; b) Custo total das obras, efectivo ou estimado, se aquele ainda não puder ser definitivamente fixado; c) Origens da água e plano da sua utilização, no caso de obras de rega ou mistas de defesa, enxugo e rega; d) Duração prevista para o primeiro período a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º em relação ao conjunto das obras ou aos seus blocos constituintes; e) Valores dos padrões de rendimento ou de intensidade de exploração exigível para os diversos tipos de exploração cultural após a entrada da obra, ou dos seus blocos constituintes, em funcionamento, previstos para as duas fases referidas no n.º 2 do artigo 5.º; f) Prazo e juro fixados para a amortização da obra a que se refere o artigo 13.º; g) Progressão do valor da taxa de beneficiação, quando admitido; h) Critérios de repartição pelos utentes dos encargos anuais relativos à taxa de beneficiação; i) Direitos e obrigações dos utentes de água para fins não agrícolas; j) Especificação dos critérios nos quais se baseie a determinação da taxa de conservação e fixação do seu montante provisório.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0280/12.9BEBJA 0410/1830-10-2019NEVES LEITÃO

    RECURSO JURISDICIONAL · OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA

    Os recursos são meios específicos de impugnação de decisões judiciais que visam modificar as decisões recorridas não permitindo, em princípio, a apreciação de questões naquelas não apreciadas, salvo se forem de conhecimento oficioso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.