Artigo 24.º — (Remessa dos processos para aprovação)
EM VIGORPermitindo os documentos prever o interesse das obras ou terminados os estudos a que se refere o artigo anterior, serão os processos remetidos para aprovação à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, acompanhados de proposta quanto à classificação das obras nos grupos III e IV e quanto à entidade a quem deve competir a elaboração dos respectivos projectos de execução, quando os mesmos não tenham acompanhado o requerimento.