Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 81.º Apoio técnico aos agricultores

EM VIGOR desde 07/04/2002
Durante a execução e utilização das obras de aproveitamento hidroagrícola, a DRA respectiva promoverá a divulgação, junto dos agricultores e trabalhadores rurais abrangidos, dos tipos e técnicas culturais de manejo da água e dos solos mais convenientes em conformidade com os resultados obtidos em explorações piloto, nos centros tecnológicos e em campos experimentais.