Decreto-Lei 269/82

Define e classifica obras de fomento hidroagrícola

Artigo 13.º Intervenção obrigatória do Conselho de Ministros

EM VIGOR desde 07/04/2002
Tendo em consideração os estudos prévios e após a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Ministros decidirá, sob proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a elaboração dos projectos de execução, classificando a obra, fixando a área de intervenção, que compreenderá todas as áreas susceptíveis de virem a ser áreas beneficiadas, o regime de construção, conservação e exploração, declarando a utilidade pública urgente dos empreendimentos e fixando a percentagem do respectivo custo a financiar a fundo perdido pelo Estado e o número de anos e a taxa de juros a considerar no reembolso do remanescente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE451/18.4T8ELV.E110-10-2019TOMÉ RAMIÃO

    ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL

    1. O atual art.º 8.º al. a) da Lei do Arrendamento Rural (LAR), aprovado pelo Dec. Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, mantém o regime anteriormente previsto no art.º 4.º al. b), do Dec. Lei n.º 385/88 de 25/10 (diploma revogado e que estabelecia o anterior regime do arrendamento rural), ao estatuir que “são nulas as cláusulas contratuais em que o arrendatário se obrigue ao pagamento de prémio de

  • TRE909/18.5T8PTG.E112-06-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL

    - nos termos da Lei do Arrendamento Rural, são nulas as cláusulas contratuais em que o arrendatário se obrigue ao pagamento de taxas incidentes sobre os imóveis objeto do contrato e que sejam devidos pelo senhorio; - a taxa de conservação pelos prédios e parcelas inseridos no Perímetro de Rega do Caia, beneficiados pelas obras de aproveitamento hidroagrícolas, é devida pelos proprietários ou usuf

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.