Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO · FORMA DE PROCESSO · QUESTÃO FISCAL
I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de
ASSOCIAÇÕES DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS · TAXA DE CONSERVAÇÃO E TAXA DE EXPLORAÇÃO
I – Conforme preâmbulo do Decreto-Regulamentar nº 84/82, de 4 de Novembro, com o fim de promover a administração das grandes obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, foram instituídas em 1938 as associações de regantes e beneficiários. II - No que se refere à taxa de conservação e exploração, importa precisar que foi desdobrada em duas: a de conservação, destinada exclusivamente a s
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES. · TAXA DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
I) -A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. · DESAFECTAÇÃO. · COMPETÊNCIA. · TERRENO COM APTIDÃO AGRÍCOLA.
I - A exclusão de prédios rústicos, ou parcelas de prédios rústicos das áreas beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) é da competência do Ministro da Agricultura por proposta do Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente instruída com parecer da respectiva Comissão Regional da Reserva Agrícola. II - A área do "Aproveit
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.