Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO · FORMA DE PROCESSO · QUESTÃO FISCAL
I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de
QUESTÃO NOVA
I - Se a recorrente restringe o recurso a questão de direito e é lícita a restrição efetuada, de acordo com o previsto no art. 635.º, n.º 2 do C.P.C., a competência encontra-se fixada para o S.T.A.. II - No recurso, como meio específico de impugnação da decisão judicial que visa modificar, não cabe, em princípio, a apreciação de questão não apreciada, salvo se for de conhecimento oficioso.
QUESTÃO NOVA
I - No nosso ordenamento jurídico é sobre o recorrente que impende o ónus de alegar e concluir (cfr. artº 684º do CPC aplicável ao tempo). II - Como os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas, encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido de acordo com
OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA.
1.Os valores dos juros por aplicação do art. 69º nº 5 do Dec-Lei 269/82 de 10.07. 2.Do teor da referida norma retira-se a incidência de juros relativos à divida exequenda por falta de pagamento, no entanto, se a Recorrida, por decisão judicial está apenas obrigada a pagar os ónus e não a divida exequenda ao aceitar a decisão nessa parte resta à Fazenda Publica conformar-se com a decisão quanto
REVISÃO NOS TERMOS DO ARTº 293º DO CPPT.
I) -Em sede adjectiva tributária, a reparação dos vícios da sentença que resultem de defeitos de organização do processo têm por fundamento exclusivo os requisitos enunciados no art. 293º do CPPT. II) -Para tal efeito, a novidade do documento é aferida em relação ao processo em que foi proferida a decisão a rever: o documento será novo quando não foi apresentado no primeiro processo e terá de s
ARRENDAMENTO RURAL · DESPEJO · RENDA · PAGAMENTO PARCIAL
1. É sobre o arrendatário de prédio rústico, demandado em acção de despejo fundada no não pagamento integral do montante da renda convencionada, que recai o ónus probatório, relativamente à invocada nulidade da cláusula contratual em que as partes haviam convencionado o valor da renda, demonstrando os pressupostos que condicionam , nos termos legais e regulamentares imperativamente em vigor, o val
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES. · TAXA DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
I) -A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO. · TAXA. · ACÇÃO DECLARATIVA.
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.