Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 57.º

EM VIGOR
Preparo 1 - Os requerimentos destinados a obter a passagem de certidões ou documentos análogos, quando não isentos, devem ser acompanhados, a título de preparo, da importância equivalente aos correspondentes encargos. 2 - Os pedidos não acompanhados da totalidade do montante devido a título de preparo são rejeitados. SECÇÃO II Informações