Artigo 27.º-F
EM VIGOR1 - [...].
2 - A atualização e a correção de eventuais inexatidões realizam-se nos termos e pela forma prevista na legislação específica do registo de automóveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 16.º a 18.º do RGPD.
Decreto-Lei 111/2019
Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel