Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 27.º-G

EM VIGOR
1 - Os dados pessoais podem ser conservados na base de dados durante cinco anos a contar da data do cancelamento do registo. 2 - Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 10 anos a contar da data da eliminação do registo da base de dados.