Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - É dispensada a apresentação de documento comprovativo da extinção se, tratando-se de hipoteca ou de reserva de propriedade, o requerente for o credor ou o reservador e o pedido for formulado presencialmente ou por via eletrónica.