Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 27.º-J

EM VIGOR
Todas as comunicações e notificações previstas no presente decreto-lei, bem como no Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, podem ser efetuadas por via eletrónica, nos termos fixados por portaria do Ministro da Justiça.