Artigo 55.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - (Revogado.)
4 - Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no n.º 2.»
Decreto-Lei 111/2019
Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel