Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 55.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - (Revogado.) 4 - Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no n.º 2.»