Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 27.º-H

EM VIGOR
1 - O presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., e as entidades referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 27.º-D devem adotar as medidas de segurança referidas no n.º 1 do artigo 32.º do RGPD. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...].