Artigo 27.º
EM VIGOR1 - O registo automóvel encontra-se organizado em ficheiro central informatizado.
2 - A base de dados do registo de automóveis tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação respeitante à situação jurídica desses bens, com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.