Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 28.º

EM VIGOR
Documento para registo de extinção 1 - O registo de extinção de qualquer direito ou ato anteriormente registado efetua-se em face de documento comprovativo do facto a registar. 2 - É dispensada a apresentação de documento comprovativo da extinção se, tratando-se de hipoteca ou de reserva de propriedade, o requerente for o credor ou o reservador e o pedido for formulado presencialmente ou por via eletrónica.