Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, é dispensado o reconhecimento da assinatura do representante de pessoa coletiva feita na presença do funcionário de registo, desde que a qualidade e poderes para o ato possam ser confirmados por acesso à base de dados do registo comercial.