Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 40.º

EM VIGOR
Pedido de registo 1 - O pedido de registo pode ser efetuado presencialmente, por via eletrónica ou por correio. 2 - O pedido de registo por via eletrónica é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 3 - O pedido de registo pode ser remetido por correio simples, acompanhado dos documentos e dos emolumentos e demais encargos que se mostrem devidos.