Artigo 4.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - (Revogado.)
4 - [...].
5 - [...].
6 - (Revogado.)
7 - A substituição do certificado, nos termos do n.º 4, pode ser requerida por forma verbal, quando for efetuada presencialmente nos serviços competentes.
8 - O registo de factos sobre o veículo dos quais resulte a proibição de o mesmo circular, bem como a anotação da apreensão do certificado de matrícula, obsta à emissão do certificado de matrícula enquanto aqueles registos não forem cancelados ou inutilizados.
9 - O número do certificado emitido é anotado no registo do qual depende.