Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 22.º

EM VIGOR
1 - A apreensão, a penhora e o arresto envolvem a proibição de o veículo circular. 2 - A circulação do veículo com infração da proibição legal sujeita o depositário às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada.