Artigo 22.º
EM VIGOR1 - A apreensão, a penhora e o arresto envolvem a proibição de o veículo circular.
2 - A circulação do veículo com infração da proibição legal sujeita o depositário às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada.
Decreto-Lei 111/2019
Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel