Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 9.º

EM VIGOR
1 - A cada veículo corresponde um certificado de matrícula. 2 - O certificado a que se refere o número anterior deve acompanhar sempre o veículo, sob pena de o infrator incorrer nas sanções previstas no Código da Estrada.