Artigo 52.º
EM VIGORInterposição do recurso
Independentemente da categoria funcional de quem pratica o ato, se houver interposição de recurso hierárquico ou contencioso, o despacho recorrido é submetido à apreciação do conservador para efeitos de sustentação ou reparação da decisão.
CAPÍTULO VI
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SECÇÃO I
Certidões e documentos análogos