Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 52.º

EM VIGOR
Interposição do recurso Independentemente da categoria funcional de quem pratica o ato, se houver interposição de recurso hierárquico ou contencioso, o despacho recorrido é submetido à apreciação do conservador para efeitos de sustentação ou reparação da decisão. CAPÍTULO VI Publicidade do registo SECÇÃO I Certidões e documentos análogos