Artigo 27.º-C
EM VIGORDocumento para registo de utilizador não proprietário
1 - O registo do utilizador não proprietário do veículo é efetuado em conformidade com a declaração do proprietário, usufrutuário ou locatário.
2 - Os utilizadores devem ser pessoas singulares, exceto se o proprietário, usufrutuário ou locatário for uma entidade da Administração Pública, ou se se tratar de herança indivisa.
3 - O registo de alteração dos dados do utilizador ou de extinção é em conformidade com a declaração do proprietário, do usufrutuário ou do locatário.
4 - O registo do utilizador caduca com a transmissão ou com a extinção do direito de quem o declarou.