Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 49.º

EM VIGOR
Casos especiais de recusa Para além dos motivos de recusa previstos na legislação subsidiariamente aplicável, o ato de registo deve ser recusado: a) (Revogada.); b) Se o requerimento de registo ou os documentos que o instruam apresentem deficiências insupríveis e que impeçam a feitura do ato.