Artigo 46.º-C
EM VIGORUtilizador não proprietário
O registo do utilizador é efetuado autónoma ou oficiosamente, na dependência do registo de propriedade, do registo de usufruto, do registo de locação ou de aluguer por prazo superior a um ano.»
Decreto-Lei 111/2019
Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel