Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 46.º-A

EM VIGOR
Registo de afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor 1 - A afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada autónoma ou oficiosamente na dependência do registo do direito do locador. 2 - A extinção da afetação do veículo ao regime previsto no número anterior determina o cancelamento do registo do facto.