Artigo 46.º-A
EM VIGORRegisto de afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
1 - A afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada autónoma ou oficiosamente na dependência do registo do direito do locador.
2 - A extinção da afetação do veículo ao regime previsto no número anterior determina o cancelamento do registo do facto.