Artigo 41.º
EM VIGORDomínio de aplicação das disposições desta secção
O disposto na presente secção é aplicável, com as necessárias adaptações, aos pedidos de segundas vias de certificados de matrícula.
SECÇÃO II
Registos
Decreto-Lei 111/2019
Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel