Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 9.º

EM VIGOR
Contagem de prazo de caducidade 1 - Na contagem dos prazos especiais de caducidade inclui-se o tempo decorrido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo no disposto do número seguinte. 2 - Os registos não sujeitos a caducidade ao abrigo da legislação anterior podem ser renovados no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.