Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O conteúdo do registo, designadamente quanto aos titulares e ao direito ou facto registado, é determinado pelo requerimento, pelos documentos que lhe tenham servido de base e pela informação a que a conservatória tenha acesso por via eletrónica, quando aplicável. 5 - A forma e menções dos registos são regulamentadas por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P..