Artigo 4.º
EM VIGORAlteração ao Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro
Os artigos 11.º, 12.º, 25.º, 27.º-B, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 46.º-A, 46.º-B, 47.º e 55.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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