Artigo 30.º
EM VIGORO presente diploma entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Republicação do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
CAPÍTULO I
Livros, verbetes e arquivo
SECÇÃO I
Livros e verbetes