Decreto-Lei 111/2019

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel

Artigo 30.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação. ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) Republicação do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS CAPÍTULO I Livros, verbetes e arquivo SECÇÃO I Livros e verbetes