Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 25.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. 2 - A redação dada pela presente lei ao n.º 2 do artigo 893.º do Código de Processo Civil produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público do referido portal, a qual é declarada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL563/11.5TVLSB-B.L1-627-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    MAIOR ACOMPANHADO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · REVISÃO

    1. A instância relativa ao processo no qual tenha sido decretada a medida de acompanhamento, pode renovar-se (i) facultativamente nos termos da precisão do art. 149.º, do CC, ou (ii) obrigatoriamente para revisão periódica do acompanhamento, de 5 em 5 anos ou em outro prazo mais curto fixado na sentença. 2. Enquanto que o âmbito de aplicação do art. 149.º do CC se circunscreve a uma verdadeira al

  • TRL108/13.2TBSVC-A.L1-216-01-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TC836/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1001/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRG245/05.7TUBRG.G113-10-2022FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE · RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE

    I – Não resulta dos art.s 10.º, n.º 1, da Lei 100/97 de 13.9 e 23º, n.º 1, do DL 143/99 de 30.4, que o legislador definiu um elenco das prestações em espécie fechado ou taxativo. II - Cabem no conceito de prestações em espécie os equipamentos reclamadas pelo sinistrado - que ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalh

  • TC1062-14-07-2022Joana Fernandes Costa
  • TC1063-14-07-2022Joana Fernandes Costa
  • TRP529/18.4T8PVZ.P115-12-2021FERNANDO VILARES FERREIRA

    ACÇÃO ESPECIAL DE INABILITAÇÃO · ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I – Numa ação especial de inabilitação, entretanto transmutada em ação de acompanhamento de maior, em virtude da entrada em vigor do regime aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, ocorrendo o falecimento do beneficiário e, ainda assim, sendo determinado o prosseguimento com vista a apurar a existência de incapacidade e data do seu início, com fundamento em eventuais repercussões futuras no

  • TRL1637/16.1T8OER.L1-713-04-2021JOSÉ CAPACETE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHAMENTO MÚLTIPLO

    1. A possibilidade de junção de documentos com o recurso de apelação, nos termos dos arts. 561.º, n.º 1 e 425.º, do C.P.C., não abrange a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da ação (ter perdido, quando esperava ter obtido ganho da causa) e pretender, com tal fundamento juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1.ª instância. 2. Além dos casos

  • TRL3570/18.3T8FNC.L1-721-01-2020HIGINA CASTELO

    INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO

    I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.

  • TRL25373/17.2T8LSB-A.L1-211-12-2019PEDRO MARTINS

    MAIOR ACOMPANHADO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · RECURSO

    I– O processo de acompanhamento de maiores tem carácter urgente, pelo que o prazo para o recurso é de 15 dias (artigos 891/1 e 638/1, ambos do CPC). II– Tratando-se, o recurso, da prática de um acto processual num processo considerado urgente, ele tem de ser praticado em férias judiciais, não se lhe aplicando, por isso, as regras dos artigos 137/1 e 138/2 do CPC. III– As decisões finais só

  • TRP528/16.0T8VNG.S1.P121-11-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    RETROACTIVIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · AUSÊNCIA DE REGIME TRANSITÓRIO

    I - A “retroatividade autêntica ou própria” acontece quando os factos ocorreram anteriormente à lei que vai passar a regular os mesmos, enquanto a “retroatividade inautêntica ou imprópria” (retrospetiva) ocorre quando as situações apenas estabilizam ou surgem já no decurso da vigência da lei nova, mas que teriam repercussões caso fosse vigente a lei primitiva. II - Existe a violação do princípio

  • TC452/1913-11-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP12342/18.4T8PRT.P110-09-2019ANABELA TENREIRO

    INTERDIÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - Na hipótese de falecimento do requerido, na pendência da acção de interdição, o revogado artigo 904.º n.º1 do C.P.Civil possibilitava ao requerente solicitar o prosseguimento dos autos desde que já tivessem sido realizados o interrogatório e o exame, para o efeito de verificar se existia e desde quando datava a incapacidade alegada. II - A decisão sobre a incapacidade e fixação da data prováv

  • TRP6137/17.6T8VNG.P126-02-2019ALEXANDRA PELAYO

    MAIOR ACOMPANHADO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    I - Sendo a nova lei do maior acompanhado imediatamente aplicável aos processos pendentes e estando em discussão no presente recurso, a questão de saber se deve ser substituído o instituto da inabilitação pelo da interdição, a que foi sujeita a Requerida, verifica-se uma impossibilidade superveniente da instância recursiva, (art. 277º al e) do C.P.C) quanto ao objecto do recurso, nessa parte, uma

  • TRG4142/15.0T8GMR.G104-10-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.