Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA · REVISÃO
1. A instância relativa ao processo no qual tenha sido decretada a medida de acompanhamento, pode renovar-se (i) facultativamente nos termos da precisão do art. 149.º, do CC, ou (ii) obrigatoriamente para revisão periódica do acompanhamento, de 5 em 5 anos ou em outro prazo mais curto fixado na sentença. 2. Enquanto que o âmbito de aplicação do art. 149.º do CC se circunscreve a uma verdadeira al
MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE CURADOR · ACOMPANHANTE · SUBSTITUIÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. De acordo com o art.º 26º, n.º 7, da Lei n.º 49/2018, de 14-08, os curadores nomeados antes da entrada em vigor do aludido diploma passam a ter o estatuto de acompanhantes, aplicando-se-lhes o regime adoptado pela Lei n.º 49/2018, de 14-08. II. Face ao estatuído no art.º 152º do Cód. Civil, na versão dada pela Lei n.º 49/2018, de 14-08, a remoção e a exoneração do
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO
I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE · RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE
I – Não resulta dos art.s 10.º, n.º 1, da Lei 100/97 de 13.9 e 23º, n.º 1, do DL 143/99 de 30.4, que o legislador definiu um elenco das prestações em espécie fechado ou taxativo. II - Cabem no conceito de prestações em espécie os equipamentos reclamadas pelo sinistrado - que ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalh
ACÇÃO ESPECIAL DE INABILITAÇÃO · ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I – Numa ação especial de inabilitação, entretanto transmutada em ação de acompanhamento de maior, em virtude da entrada em vigor do regime aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, ocorrendo o falecimento do beneficiário e, ainda assim, sendo determinado o prosseguimento com vista a apurar a existência de incapacidade e data do seu início, com fundamento em eventuais repercussões futuras no
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHAMENTO MÚLTIPLO
1. A possibilidade de junção de documentos com o recurso de apelação, nos termos dos arts. 561.º, n.º 1 e 425.º, do C.P.C., não abrange a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da ação (ter perdido, quando esperava ter obtido ganho da causa) e pretender, com tal fundamento juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado em 1.ª instância. 2. Além dos casos
INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO
I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.
MAIOR ACOMPANHADO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · RECURSO
I– O processo de acompanhamento de maiores tem carácter urgente, pelo que o prazo para o recurso é de 15 dias (artigos 891/1 e 638/1, ambos do CPC). II– Tratando-se, o recurso, da prática de um acto processual num processo considerado urgente, ele tem de ser praticado em férias judiciais, não se lhe aplicando, por isso, as regras dos artigos 137/1 e 138/2 do CPC. III– As decisões finais só
RETROACTIVIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · AUSÊNCIA DE REGIME TRANSITÓRIO
I - A “retroatividade autêntica ou própria” acontece quando os factos ocorreram anteriormente à lei que vai passar a regular os mesmos, enquanto a “retroatividade inautêntica ou imprópria” (retrospetiva) ocorre quando as situações apenas estabilizam ou surgem já no decurso da vigência da lei nova, mas que teriam repercussões caso fosse vigente a lei primitiva. II - Existe a violação do princípio
INTERDIÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I - Na hipótese de falecimento do requerido, na pendência da acção de interdição, o revogado artigo 904.º n.º1 do C.P.Civil possibilitava ao requerente solicitar o prosseguimento dos autos desde que já tivessem sido realizados o interrogatório e o exame, para o efeito de verificar se existia e desde quando datava a incapacidade alegada. II - A decisão sobre a incapacidade e fixação da data prováv
MAIOR ACOMPANHADO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
I - Sendo a nova lei do maior acompanhado imediatamente aplicável aos processos pendentes e estando em discussão no presente recurso, a questão de saber se deve ser substituído o instituto da inabilitação pelo da interdição, a que foi sujeita a Requerida, verifica-se uma impossibilidade superveniente da instância recursiva, (art. 277º al e) do C.P.C) quanto ao objecto do recurso, nessa parte, uma
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.