Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 1913.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a)... b) Os maiores acompanhados, apenas no casos em que a sentença de acompanhamento assim o declare; c)... 2 - Os menores não emancipados consideram-se de pleno direito inibidos de representar o filho e administrar os seus bens. 3 - ...