Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 414.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ...: a)...; b)...; c)...; d)...; e)...; f)...; g)...; h)...; i)...; j) Os maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais, os insolventes e os condenados a pena que implique a inibição, ainda que temporária, do exercício de funções públicas. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»