Lei 49/2018

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Artigo 2189.º [...] ...: a)...; b) Os maiores acompanhados, apenas nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o determine.

EM VIGOR